TRF reconhece dedutibilidade de Serviços de enfermagem em atendimento domiciliar na declaração de IRPF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Estado do Rio de Janeiro reconheceu no dia 08/04/2020, a possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física, as despesas com enfermagem em domicílio (home care). A decisão foi proferida nos autos da apelação de número: 0175571-51.2016.4.02.5102, onde na ocasião o relator divergiu do posicionamento […]
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