O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25/11), o Projeto de Lei 4.458/2020, reformulando a Lei 11.105/05, a qual norteia a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Tem como principal objetivo acelerar a conclusão do processo de falência, que deve acontecer em seis meses.

Dentre as várias mudanças, o PL propõe alterações relacionadas a financiamentos de risco, regulamentando o empréstimo para devedores em fase de recuperação judicial; possibilidade de apresentação de um plano de recuperação da empresa; uso de transação tributária, acordos no pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios; a permissão de adiamento do período de suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial (stay period); e ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas tributárias.

O PL traz ainda modificações como a inclusão de um capítulo sobre insolvência transnacional na Lei de Falências; o reforço do uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência e a autorização do pedido de recuperação judicial para os produtores rurais que atuem como pessoa física; ampliação da lista de possibilidades em que o juiz pode decretar a falência do devedor e também a proteção do adquirente de bens.

Há ainda alterações em aspectos dos créditos trabalhistas; distribuição de lucros; ampliação dos meios de recuperação judicial; ampliação das exigências para a venda de ativos; regulamentação dos pedidos de consolidação processual e consolidação substancial no que tange os grupos societários; questões sobre o registro de falidos; homologação de credores; deliberação virtual; e inclusive, dispensando o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência.

O Projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção do Presidente da República.