Empresários devem ficar atentos ao 13º salário de seus colaboradores. Segundo nota divulgada pelo governo, o benefício natalino deve ser pago integralmente.

De acordo com o documento, o 13º deve ser equivalente à remuneração de dezembro, desconsiderando a redução. O colaborador continua tendo direito às férias após 12 meses com pagamento do mês integral mais 1/3.

Para aqueles que tiveram o contrato suspenso, o 13º é calculado considerando apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 por mês. Os meses em que a pessoa trabalhou apenas 15 dias também contam.

Nesses casos, o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias, mas ainda assim, o empregado tem direito ao descanso quando completar 12 meses trabalhados.