Emissão de diplomas digitais em universidades federais e particulares é regulamentada pelo MEC
No dia 16 de dezembro, o Ministério da Educação publicou sobre a regulamentação do registro e a emissão de diplomas digitais em universidades federais e privadas. Desde o final de 2019, os registros já eram permitidos, mas a implementação da mudança em muitas instituições ainda estava em desenvolvimento.
Com o objetivo de que todas as universidades do Brasil emitam os novos diplomas até janeiro de 2022, o novo sistema visa evitar fraudes e burocracias, agilizando o processo de obtenção do documento.
Os estudantes que já possuírem diploma físico, poderão quando da implementação que tem prazo limite até janeiro de 2022, também ter o digital. Para isso, é preciso emitir uma nova via do documento, seguindo todas as normas técnicas da versão digital.
Algumas normas técnicas exigidas pelo MEC, são:
- Formato do arquivo digital em Extensible Markup Language – XML;
- Assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XAdES;
- Adotar uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento;
- Zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do visual do diploma digital, garantindo qualidade da imagem e do texto, além de possibilitar ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar a imagem;
- Uso obrigatório do código de validação e o código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR Code).
Mais detalhes sobre essas e outras normas técnicas, estão disponíveis na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2397315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.