Uma instituição de ensino superior entrou com uma ação solicitando a redução no valor do aluguel, devido à crise financeira causada pela COVID-19. A 17ª Câmara Cível do TJ/PR concedeu um desconto de 40% no montante a ser pago.

Confira os detalhes:

Segundo o Processo nº 0036620-92.2020.8.16.0000, a locatária – instituição de ensino – entrou com o pedido de redução. A locadora defendeu-se explicando que a a crise financeira também lhe causou prejuízos, e ainda afirmou que a instituição inadimpliu parcialmente o aluguel do mês de abril. Por isso, ela pediu que montante do aluguel fosse fixado em R$ 130 mil, esse abaixo do valor do aluguel contratado.

Decidindo em caráter de urgência, o juízo de primeiro grau fixou o aluguel mensal em 60% do valor total, ou seja, em R$ 104 mil. Ainda assim, a instituição recorreu solicitando que as cobranças a partir do mês de maio fossem suspensas, justificando que a decisão judicial lhe traria graves prejuízos.

O desembargador Mário Luiz Ramidoff, que analisou o caso, concluiu que não existiria nenhuma prova nos autos do processo que demonstrasse a impossibilidade da continuidade da atividade empresarial da instituição de ensino, de forma a impedir que ela pudesse arcar com o valor de 60% do aluguel determinado na decisão.

Veja a decisão do desembargador:

“Portanto, a redução dos alugueres para 60% (sessenta por cento) do valor líquido deve ser, por ora, mantida, até a decisão final, não havendo que se falar em suspensão da cobrança dos alugueres.”