Estudante de Pós-graduação em Direito tem pedido de redução de mensalidade negado
Devido à pandemia da COVID-19, as instituições de ensino se viram limitadas em relação aos serviços prestados presencialmente. A maioria precisou migrar o ensino dos estudantes presenciais para o ensino mediado por tecnologia síncrona, que vem sendo chamado de ensino online, digital ou híbrido.
Desde então, o assunto gerou muitas dúvidas e polêmicas, além de vários questionamentos à justiça. Esse foi o caso da estudante de um curso de pós-graduação em Direito Corporativo em uma instituição de ensino de Maringá/PR.
A aluna procurou a Justiça para reduzir o valor pago nas mensalidades à instituição. No processo, é citado que, no ano de 2019, ela contratou o curso na modalidade presencial, mas as aulas estão sendo ministradas na modalidade EAD, em razão da pandemia do coronavírus.
Embora uma mudança no formato das aulas tenha ocorrido, a estudante relata que a instituição não efetuou a diminuição do valor cobrado nas mensalidades dos alunos; além de que outras especializações online, ofertadas pela própria universidade, possuem mensalidades 30% menores do que os mesmos cursos presenciais.
O Juiz da 4ª Vara Cível de Maringá, analisou o pedido de urgência nesse mês de novembro, mas negou a redução que a estudante solicitou, afirmando que “a modalidade online é uma medida excepcional adotada devido ao cenário pandêmico”, e que o curso contratado pela aluna não possui a opção de contratação no formato EAD.
O caso está em andamento. O número do processo não foi divulgado.
Fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/id/43362959