Governo edita Nota Técnica recomendando que 13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida
Empresários devem ficar atentos ao 13º salário de seus colaboradores. Segundo nota divulgada pelo governo, o benefício natalino deve ser pago integralmente.
De acordo com o documento, o 13º deve ser equivalente à remuneração de dezembro, desconsiderando a redução. O colaborador continua tendo direito às férias após 12 meses com pagamento do mês integral mais 1/3.
Para aqueles que tiveram o contrato suspenso, o 13º é calculado considerando apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 por mês. Os meses em que a pessoa trabalhou apenas 15 dias também contam.
Nesses casos, o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias, mas ainda assim, o empregado tem direito ao descanso quando completar 12 meses trabalhados.