Inquilinos e proprietários de imóveis alugados precisam estar atentos com as variações do IGP-M/FGV. Este índice de correção monetária vem sendo utilizado no reajuste dos valores da grande maioria dos contratos de locação e, no contexto atual, não reflete a realidade do mercado imobiliário.  

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV) teve alta de 3,23% no mês de outubro. O valor do aluguel residencial de contratos, com vencimento no mês de novembro e correção por esse índice, poderá ser reajustado em até 20,93%.  

Entendendo melhor o panorama geral  

Normalmente, o índice de atualização utilizado para os aluguéis nos contratos de locação é o IGP-M/FGV, Índice Geral de Preços. Esse índice na maioria das vezes retrata um aumento justo, devido a relação da inflação para o valor dos aluguéis.  

Porém, com a pandemia da COVID-19 e a volatilidade financeira e social que tem afetado o mundo neste ano e, especialmente no Brasil, o IGP-M/FGV teve um grande salto. Se analisarmos ao longo desse ano, em relação aos últimos 12 meses, é possível perceber aumentos que chegam a 20,93% como em novembro.  

Por outro lado, de certa maneira, os aluguéis tiveram uma retração devido à pandemia do coronavírus, momento em que muitas empresas fecharam ou se viram impossibilitados de pagar a integralidade do aluguel do imóvel ou sala em que possui escritório ou loja. Inclusive, na maioria dos casos, estabelecimentos não puderam usar de forma plena seus imóveis, devido ao isolamento social e o fechamento do comércio, não exercendo suas atividades normalmente. De uma forma geral, essa situação fez com que os contratos de aluguel fossem renegociados.   

O mesmo ocorreu no caso dos aluguéis de imóveis residenciais, afetando especialmente pessoas que tiveram algum abalo financeiro neste período, como redução de salário ou demissão.  

Então, há duas questões a serem avaliadas. Por um lado, os aluguéis foram renegociados e diminuíram de valor. Por outro, o grande aumento do IGP-M/FGV, que deveria guiar os reajustes dos valores da área imobiliária, mas que hoje não reflete a realidade deste mercado.  

O que motivou o aumento do IGP-M/FGV?  

O Índice teve grande alta por conta de sua composição, que é influenciada pela valorização das commodities e do dólar.  

Ele é calculado pela média de três outros índices que são:  

  • IPA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;  
  • IPC – Índice de Preços ao Consumidor;  
  • INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.  

É possível que haja revisão contratual devido ao aumento do IGP-M/FGV?   

Para entender melhor essa possibilidade, podemos elencar um outro momento em que o IGP-M/FGV registrou uma alta parecida com a que está sendo observada atualmente. No ano de 1999, o dólar subiu abruptamente e, no contexto da época, o STJ entendeu que cabia no caso uma revisão nos contratos que estavam atrelados ao dólar.  

É importante saber também que o Artigo 19 da Lei 8.245/91 dispõe sobre a permissão da revisão contratual depois de transcorridos três anos de contrato de aluguel.  

Contudo, ainda não há uma deliberação geral sobre este tema. Esperar um posicionamento dos tribunais frente ao assunto é importante, mas agir para ter estabilizada sua relação locatícia pode ser a chave para não suportar perdas quanto ao reajuste para locadores e locatários.