A partir do dia 16 de setembro até o dia 29 de dezembro, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas podem renegociar dívidas de pequeno valor pelo Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), observando o teto de 60 salários-mínimos. As informações são da Receita Federal, divulgadas através do Edital nº1/2020.

Sobre os benefícios

A transação possui condições de descontos entre 20% a 50% sobre o valor total. Dependendo da porcentagem da redução, a entrada pode ser paga no período entre 8 (oito) a 5 (cinco) meses, levando em consideração 6% do valor total líquido do débito.

Atualmente, cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor estão no âmbito da Receita, totalizando uma dívida de mais de R$ 10 bilhões.

Não podem ser incluídos na transação:

  • débitos declarados pelos contribuintes;
  • débitos apurados no Simples Nacional;
  • débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • débitos que tenham sido objeto de parcelamento.

Para saber mais detalhes, clique aqui e leia o edital.