Decreto prorroga os prazos do programa de redução salarial e de jornada
Nesta segunda-feira (24), o programa que autoriza empresas a reduzirem a jornada de trabalho e o salário de funcionários foi prorrogado novamente, desta vez por mais dois meses.
O decreto nº 10.470, divulgado em edição extra do Diário Oficial, prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização destes acordos, pontos tratados na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
No mês de julho, o decreto nº 10.422 estendeu o programa de 90 para 120 dias. Com o novo decreto, a jornada de trabalho e o salário do empregado podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%, por até 180 dias.
O que diz o governo sobre os acordos e o benefício
O governo afirma que tem a intenção de evitar uma onda de demissão de funcionários com carteira durante o período de parada econômica.
Segundo informações do governo, a iniciativa já beneficiou 1,4 milhão de negócios, e foram feitos 16,4 milhões de acordos, impactando 9,6 milhões de pessoas.
Sobre o Benefício Emergencial
Para os trabalhadores que aderirem esse acordo, é pago o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), equivalente a uma porcentagem do seguro-desemprego, ao qual o empregado teria direito se fosse demitido.
O governo paga o benefício emergencial com o intuito de repor parte da redução salarial, nos casos em que a redução de jornada e salário tenha sido de 20%, 50% ou 70%.
Para saber mais sobre as novas condições de contrato de trabalho instituídas pela Lei 14.020/2020, acesse o e-book FAQ Empregador.