A Lei Nº 14.010, de 10 de Junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12). Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da COVID-19, instituindo normas de caráter transitório e emergencial para a regulação dessas relações jurídicas.

Sobre alguns termos dispostos na lei

Foi disposto na Lei a suspensão dos prazos prescricionais, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, apontando a possibilidade da realização da assembleia geral por meios eletrônicos, assim como a manifestação dos participantes.

O que muda nas relações de consumo?

No que se refere às relações de consumo, suspende a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos.

Ainda suspende os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.

Possibilita aos condomínios edilícios, ou seja, aqueles que possuem partes comuns e partes exclusivas, que a assembleia condominial ocorra por meios virtuais.

Para saber mais detalhes sobre a Lei Nº 14.010, acesse o material explicativo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).