O passo a passo para suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico
Os contratos de trabalho têm sofrido muitas alterações devido a pandemia do coronavírus, gerando muitas dúvidas, principalmente para o empregador de trabalhadores domésticos.
Com o intuito de amparar os trabalhadores que sofreram redução salarial e de jornada de trabalho, o governo oferece um auxílio de uma porcentagem do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Qual é a regra para o auxílio?
A regra para esse auxílio do governo será proporcional à redução de jornada e salário. Essa regra também vale para o empregado doméstico, trabalhador que está sendo diretamente afetado com a medida de distanciamento social.
Para os casos de suspensão de contrato, esse trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego, que na categoria, o valor é de um salário mínimo.
Como funciona a suspensão de contrato?
O empregador pode realizar a suspensão do contrato de trabalho dos empregados por até dois meses, segundo a MP 936.
Passo 1 – Acordo entre empregador e empregado.
Segundo a recomendação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o acordo deve ser feito por escrito e conter a informação do período de suspensão.
Respeitando as regras de isolamento social, o empregador deve enviar a cópia do documento para o empregado de forma remota, via Whatsapp ou email. Se faz necessária a confirmação do empregado, concordando com os termos.
Avelino também sugere uma gravação de áudio do empregado confirmando o acordo.
Passo 2 – Comunicar o governo
A comunicação ao governo sobre o acordo firmado deve ser realizada pelo empregador em um prazo de 10 dias.
Veja como:
– Acesse o site do Programa Emergencial e confira as informações
– Clique na área “Empregador”, escolha o tipo de empregador você se enquadra – “Empregador Doméstico”
– Clique em “Acesse o Portal de Serviços” e siga os passos para cadastrar a senha do portal gov.br
– Ao concluir o cadastro, você será redirecionado à página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho
– Selecione “Benefício Emergencial” e em seguida “Empregador Doméstico”
– Pressione a aba “Novo Trabalhador” para inserir os dados do empregado doméstico;
– Informe o tipo de adesão ao programa. No caso, suspensão do contrato;
– Informe o período da suspensão e os valores dos três últimos salários;
– Forneça os dados bancários do empregado que receberá o benefício;
Para a suspensão do contrato, não é necessário recolher encargos trabalhistas.
Conforme as orientações do presidente do Instituto Doméstica Legal, não há necessidade de comunicar o sindicato do acordo firmado com o empregado.