Os contratos de trabalho têm sofrido muitas alterações devido a pandemia do coronavírus, gerando muitas dúvidas, principalmente para o empregador de trabalhadores domésticos. 

Com o intuito de amparar os trabalhadores que sofreram redução salarial e de jornada de trabalho, o governo oferece um auxílio de uma porcentagem do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Qual é a regra para o auxílio? 

A regra para esse auxílio do governo será proporcional à redução de jornada e salário. Essa regra também vale para o empregado doméstico, trabalhador que está sendo diretamente afetado com a medida de distanciamento social.  

Para os casos de suspensão de contrato, esse trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego, que na categoria, o valor é de um salário mínimo. 

Como funciona a suspensão de contrato? 

O empregador pode realizar a suspensão do contrato de trabalho dos empregados por até dois meses, segundo a MP 936. 

Passo 1 – Acordo entre empregador e empregado. 

Segundo a recomendação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o acordo deve ser feito por escrito e conter a informação do período de suspensão. 

Respeitando as regras de isolamento social, o empregador deve enviar a cópia do documento para o empregado de forma remota, via Whatsapp ou email. Se faz necessária a confirmação do empregado, concordando com os termos. 

Avelino também sugere uma gravação de áudio do empregado confirmando o acordo. 

Passo 2  Comunicar o governo 

A comunicação ao governo sobre o acordo firmado deve ser realizada pelo empregador em um prazo de 10 dias. 

Veja como: 

– Acesse o site do Programa Emergencial e confira as informações 

– Clique na área “Empregador”, escolha o tipo de empregador você se enquadra – “Empregador Doméstico” 

– Clique em “Acesse o Portal de Serviços” e siga os passos para cadastrar a senha do portal gov.br 

– Ao concluir o cadastro, você será redirecionado à página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho 

– Selecione “Benefício Emergencial” e em seguida “Empregador Doméstico” 

– Pressione a aba “Novo Trabalhador” para inserir os dados do empregado doméstico; 

– Informe o tipo de adesão ao programa. No caso, suspensão do contrato; 

– Informe o período da suspensão e os valores dos três últimos salários; 

– Forneça os dados bancários do empregado que receberá o benefício; 

Para a suspensão do contrato, não é necessário recolher encargos trabalhistas. 

Conforme as orientações do presidente do Instituto Doméstica Legal, não há necessidade de comunicar o sindicato do acordo firmado com o empregado.