Entenda quais são os critérios de descontos nas mensalidades de instituições de ensino: Lei nº 8.864 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Na quarta-feira (3/6), o Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 8.864 cuja determinação vale até quando vigorar o decreto de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro, que tem previsão legal até 01/09/2020, podendo ser prorrogado.
Pandemia do COVID-19: instituições de ensino, pais e alunos
Desde o início do isolamento social, pais e alunos têm se questionado sobre a possibilidade de haver um desconto nas mensalidades das instituições de ensino, entendendo que estas teriam uma redução dos gastos.
No entanto, faculdades e escolas alegam que além de não haver queda nas despesas, foram obrigadas a investir para manter as aulas através de meios tecnológicos, e que a crise pandêmica acarretou o aumento da inadimplência e trancamentos de matrículas. Neste cenário, ainda persistem todos os gastos com professores e infraestrutura.
De uma forma mais consensual, instituições, alunos e responsáveis vem tratando pontualmente das necessidades e possibilidades pontuais diante do caso concreto, para tentar manter o equilíbrio nesta relação bem como as instituições funcionando e os alunos estudando.
A lei 8.864 de 03 de junho de 2020 foi aprovada determinando critérios e níveis de descontos, entre outras questões.
Mas o que prevê essa lei?
A Lei prevê uma redução proporcional nas mensalidades das instituições privadas de ensino, que incluem organizações do pré-escolar até a pós-graduação.
A Lei também proíbe a suspensão de bolsas de estudo, redução de carga horária e suspensão de contratos de trabalho, demissão de funcionários e reajuste no valor das mensalidades.
Como saber quando a Instituição de educação está obrigada a conceder o desconto?
Os descontos são baseados em critérios utilizados para definir os níveis de desconto em acordo com natureza da instituição e valor da mensalidade. Para fazer jus ao desconto, além dos critérios quantitativos das mensalidades e qualitativos das instituições, o aluno não poderá estar inadimplente em duas mensalidades anteriores a decretação do estado de calamidade (17/04/2020), e ter descontos maiores que esses concedidos.
Baixe a planilha detalhada com os critérios de descontos e sua aplicação aqui.